Fases do projeto – AVCB
01 Etapa: PROJETO TÉCNICO DE COMBATE A INCÊNDIO: O Projeto Técnico é obrigatório para edificações acima de 750m² de construção, com o objetivo de informar a localização dos equipamentos de segurança, informar as características técnicas da edificação e demostrar o local de instalação das medidas de segurança contra incêndio. A elaboração do projeto deve ser realizada por arquiteto ou engenheiro devidamente registrado, sendo realizado em formato eletrônico composto pelas documentações exigidas na Instrução Técnica nº 01 do Decreto Estadual.
02 Etapa: INSPEÇÃO PREDIAL: A inspeção predial deve ser realizada em toda edificação, que consiste na verificação e testes de todos os equipamentos de prevenção e combate a incêndio, confrontando o projeto aprovado com as exigências do Corpo de Bombeiros. A inspeção deve ser realizada por arquiteto, engenheiro ou técnico especializado para orientar soluções técnicas no caso de irregularidades entre situação atual com o projeto técnico de combate a incêndio aprovado. Após a inspeção predial, deve ser realizado relatório da vistoria com apresentação de todos os requisitos que assegurem grau razoável de proteção tais como:
- Proteção a vida e ao meio ambiente;
- Preservar a garantia da construção, quando aliada ao manual de construção para melhor orientar o condomínio e responsável pelo uso na boa prática das atividades de manutenção já recomendadas pela construtora;
- Verificar o estado de conservação dos equipamentos, além de informar as condições gerais da edificação, podendo ser utilizado em avaliações de imóveis, além de estudos de valorização e modernização;
- Preservar a segurança contra incêndio no caso de sinistro da edificação;
- Auxiliar na gestão condominial (síndico e administradora), quando elaborada dentro de uma periodicidade, a fim de atestar e verificar a evolução do estado de conservação do imóvel, além de auxiliar a boa manutenção;
- Reduz o prêmio de seguro, pois atesta o estado de conservação e manutenção etc...
03 Etapa: MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO: Instalação e regularização das medidas de segurança contra incêndio, que inclui os extintores de incêndio, sistema de hidrantes, luzes de emergência, sinalização, instalações elétricas, sistema de para-raios, treinamento de brigada de incêndio, portas corta-fogo, entre outros. Tais serviços de instalação, manutenção e adequação das medidas de segurança deve ser realizado por técnicos qualificados e especializados para garantir que atenda as exigências do projeto aprovado com a inspeção predial. Conforme NBR 12.779:2009, NBR 13.714:2011 e NFPA 25:1998 a edificação deve ter plano de manutenção, que compreende em um roteiro de inspeções, testes e outras verificações, a fim de garantir a melhor preservação de todos os componentes e equipamentos, contanto, também as providências a serem tomadas no caso de manutenção preventiva e corretiva.
04 Etapa: TREINAMENTO: Realização de treinamento de brigada de incêndio para formar e treinar colaboradores, funcionários, proprietários e moradores da edificação para atuar com rapidez e eficiência em caso de princípio de incêndio O treinamento deve ser realizado por profissional habilitado, cujo o participante irá aprender como prevenir incêndio, a teoria e os procedimentos práticos necessários para atuar contra um princípio de incêndio, utilizando-se dos recursos disponíveis no condomínio, empresas ou edifícios comerciais visando evitar acidentes de maiores proporções.
05 Etapa: ATESTADO / LAUDO: Os atestados / laudos devem certificar o perfeito funcionamento das medidas de segurança contra incêndio, instalações elétricas, instalações de gás, CMAR (Controle de Matérias, Acabamento e Revestimento), sistema de hidrante, entre outros conforme solicitação do Corpo de Bombeiros. Os atestados devem ser emitidos por engenheiros ou arquitetos devidamente habilitados com a devida emissão de ART (anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Importante que todos os documentos sejam assinados através de certificado digital, conforme Portaria nº CCB 024/810/18, de 26 de abril de 2018.
06 Etapa: VISTORIA OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS : A solicitação da vistoria oficial do Corpo de Bombeiros é realizada após cumprimento de todas as etapas descritas acima de forma sequencial. O processo de solicitação de vistoria deve ser realizado por empresa especializada, arquiteto(a) ou engenheiro(a) através do sistema Via Fácil-Bombeiros, sendo que o prazo para vistoria é de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo.